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domingo, 7 de fevereiro de 2010

Aos professores da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

PARA QUE SERVEM AS LIÇÕES QUE ENSINAMOS?
Texto de Aluísio Cavalcante Jr.
Todas as lições que nós,
Educadores de sonhos e esperanças,
Transmitimos a cada um de nossos alunos,
Tem um objetivo maior:
Ajudá-los a construir um novo modelo de mundo,
Que tenha como ideal inquestionável o AMOR,
Nas suas mais variadas formas.
Amor ao próximo,
Amor à ética,
Amor aos amigos,
Amor à família,
Amor à vida,
Amor a natureza,
Amor a Deus,
E amor ao conhecimento,
Que nos faz entender que individualmente
Tudo o que construímos perde o sentido.
Ver esse amor ser construído
Por cada um de nossos alunos,
É para nós a inspiração de novos sonhos
E a justificativa maior de nossas vidas.

A Criança e Adolescente só tem direitos e não obrigações?

1. "Criança e Adolescente só têm direitos e não obrigações" (?)


(art. 6º; art. 16, I; art. 17; art. 18).
Não. Nos termos do art. 6° do ECA, eles têm tanto direitos quanto deveres individuais e coletivos. Até mesmo o direito à liberdade, previsto no art. 16 não é ilimitado. Referido artigo enumera os aspectos compreendidos por esse direito. Nada é ilimitado: nem os direitos, nem os deveres. Ambos são impostos por lei, mas devem ser exercidos dentro dos limites legais.A participação da comunidade escolar (leia-se pais de alunos) adquire grande importância, na medida em que é o Conselho de Escola que irá elaborar o Regimento Escolar. Os pais (ou responsáveis) têm o direito de conhecer o processo pedagógico da escola, de participar da definição das suas propostas educacionais, mas também têm o dever de acompanhar a freqüência e o aproveitamento dos seus filhos (ou pupilos).Crianças e Adolescentes têm todos os seus direitos previstos e assegurados no Estatuto. Deve-se respeitá-los, não se esquecendo de que, na escola, esses direitos devem ser exercidos nos limites do Regimento Escolar.2. O que fazer, ao tomar conhecimento de abusos praticados contra a criança e o adolescente?É obrigação do Diretor da Escola tentar resolver o problema com a família, além de comunicar o Conselho Tutelar. Deve proceder da mesma forma, quando se tratar de faltas injustificadas, maus tratos ou qualquer outra anormalidade.3. Como deve ser vista a censura no ECA?Deve ser vista como uma questão legal. Ou seja, a censura não é ética, moral, mas legal.Exemplo: uma fita de vídeo classificada com imprópria para menores de 18 anos não poderá ser exibida para os alunos com idade inferior à indicada.4. O Estatuto criou a figura Proteção integral à Criança e Adolescente.5. Criança = 0 a 12 anos incompletos;Adolescente = 12 a 18 anos; Excepcionalmente até os 21 anos (por exemplo, quando tratar-se de assegurar direitos dos mesmos).6. Os direitos da Criança e Adolescente devem ser assegurados "com absoluta prioridade".7. Obrigações da direção:a) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos (além de outras providências legais);b) não permitir que a Criança e Adolescente seja exposta a vexame ou constrangimento ("escola não é extensão do lar");c) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (esgotados os recursos escolares), elevados níveis de repetência (depois de tentar resolver o problema com os pais/responsáveis);d) tomar todas as medidas cabíveis quando da ocorrência de atos infracionais: ressarcimento de dano, "queixa" no Distrito Policial, apelo à Polícia, comunicações ao Conselho Tutelar, Juiz e Promotor;e) não divulgar (e não permitir a divulgação) de atos (infracionais) administrativos, policiais e judiciais referentes a Criança e Adolescente;f) facilitar o acesso à escola (e à documentação) aos responsáveis por Criança e Adolescente (principalmente o Ministério Público), desde que no exercício de suas funções, não abdicando, porém, da condição de diretor (art. 201, § 5º, b);g) não permitir a exibição de filme, peça, etc., classificado pelo órgão competente como não recomendado para Crianças e Adolescentes.8. São deveres dos pais ou responsáveis:a) matricular o filho ou pupilo na escola;b) acompanhar sua freqüência;c) acompanhar seu aproveitamento escolar.9. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.10. Direitos da Criança e Adolescente:a) opinião e expressão;b) brincar, praticar esportes e divertir-se;c) contestar critérios avaliativos e recorrer a instâncias superiores;d) ser respeitado por seus educadores;e) organizar (e participar em) entidades estudantis;f) vaga em escola pública próxima de sua residência;g) sigilo em todos os tipos de processos;h) se autor de ato infracional, não ser conduzido ou transportado indevidamente.

LIVRO DA ÁRVORE.
















ATIVIDADE DESENVOLVIDA COM ALUNOS DO PRÉI.